quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Arrastão de Campanha Renato Bariani Vereador será às 9h de domingo, dia 02 de Setembro. Participe!

Caros Amigos,
A Nossa Candidatura está ganhando muitos apoios de muitas lideranças da comunidade.
No entanto, é preciso intensificar a campanha.
Por isso, peço a todos e todas um esforço para o próximo final de semana aqui no bairro!
Estou muito animado com a campanha e acredito que temos grandes chances de eleição!
Desde já agradeço a participação e o apoio de todos e todas! Favor confirmar presenças comigo pelo fone (44) 99710636!

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Renato Bariani participou ativamente da Campanha contra a Incineração do Lixo em Maringá

Renato Bariani participou ativamente da Campanha contra a Incineração do Lixo em Maringá, evitando a queima dos recursos naturais e dos recursos públicos (mais de R$ 330 milhões). Defendemos a Recilagem (fortalecimento da Cooperativas de Catadores com geração de trabalho e renda) e a Compostagem!
Vote em Defesa da Vida! Vote Renato Bariani - Vote Vereador 13.000
e Enio Verri Prefeito Nº 13!
 

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Veja o manifesto do Fórum Nacional de Educação do Campo

 27 de agosto de 2012
Fonte Da Página do MST

As entidades integrantes do Fórum Nacional de Educação do Campo - FONEC, reunidas de 15 a 17 de agosto de 2012, em Brasília, com a participação de 16 (dezesseis) movimentos e organizações sociais e sindicais do campo brasileiro e 35 (trinta e cinco) instituições de ensino superior, para realizar um balanço crítico da Educação do Campo no Brasil, decidiram tornar público o presente Manifesto:

Leia entrevista com Rosana Fernandes, do setor de educação do MST, sobre o Fórum Nacional de Educação do Campo

1. A Educação do Campo surge das experiências de luta pelo direito à educação e por um projeto político pedagógico vinculado aos interesses da classe trabalhadora do campo, na sua diversidade de povos indígenas, povos da floresta, comunidades tradicionais e camponesas, quilombolas, agricultores familiares, assentados, acampados à espera de assentamento, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos e trabalhadores assalariados rurais.

2. A Educação do Campo teve como ponto de partida o I Encontro Nacional de Educadores da Reforma Agrária - I ENERA em 1997, e o seu batismo aconteceu na I Conferência Nacional Por Uma Educação Básica do Campo realizada em 1998, reafirmada nos eventos que vieram a sucedê-los. O eixo principal do contexto de seu surgimento foi a necessidade de lutas unitárias por uma política pública de Educação do Campo que garantisse o direito à educação às populações do campo e que as experiências político-pedagógicas acumuladas por estes sujeitos fossem reconhecidas e legitimadas pelo sistema público nas suas esferas correspondentes.

3. Deste processo de articulação e lutas algumas conquistas dos trabalhadores camponeses organizados merecem destaque: a criação do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA; as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica das Escolas do Campo (2002); A Licenciatura em Educação do Campo (PROCAMPO); o Saberes da Terra; as Diretrizes Complementares que institui normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da educação básica do campo (2008); o reconhecimento dos dias letivos do tempo escola e tempo comunidade das instituições que atuam com a pedagogia da alternância (Parecer 01/2006 do CEB/CNE), a criação dos Observatórios de Educação do Campo, além da introdução da Educação do Campo nos grupos e linhas de pesquisa e extensão em muitas Universidades e Institutos, pelo País afora e o Decreto n.º 7.352/2010, que institui a Política Nacional de Educação do Campo.

4. A Educação do Campo nasceu no contraponto à Educação Rural, instituída pelo Estado brasileiro, como linha auxiliar da implantação de um projeto de sociedade e agricultura subordinado aos interesses do capital, que submeteu e pretende continuar submetendo a educação escolar ao objetivo de preparar mão-de-obra minimamente
qualificada e barata, sem perspectiva de um projeto de educação que contribua à emancipação dos camponeses.

5. O Estado brasileiro, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal), na contramão do acúmulo construído pelos sujeitos camponeses volta hoje a impor políticas que reeditam os princípios da educação rural, já suficientemente criticados pela história da educação do campo, associando-se agora aos interesses do agronegócio e suas entidades representativas (CNA, ABAG e SENAR). Este projeto produz graves consequências para o país, como miséria no meio rural e a consequente exclusão de grandes massas de trabalhadores, a concentração de terra e capital, o fechamento de escolas no campo, o trabalho escravo, o envenenamento das terras, das águas e das florestas. Esse projeto não serve aos trabalhadores do campo.

6. A Educação do Campo está vinculada a um projeto de campo que se constrói desde os interesses das populações camponesas contemporâneas. Portanto está associada à Reforma Agrária, à soberania alimentar, a soberania hídrica e energética, à agrobiodiversidade, à agroecologia, ao trabalho associado, à economia solidária como base para a organização dos setores produtivos, aos direitos civis, à cultura, à saúde, à comunicação, ao lazer, a financiamentos públicos subsidiados à agricultura familiar camponesa desde o plantio até à comercialização da produção em feiras livres nos municípios e capitais numa relação em aliança com o conjunto da população brasileira.

7. Vivemos no campo brasileiro uma fase de aprofundamento do capitalismo dependente associado ao capital internacional unificado pelo capital financeiro (Banco Mundial, Organização Mundial do Comércio - OMC, Transnacionais da Agricultura - Monsanto, Syngenta, Stora Enzo...), com o suporte direto do próprio Estado brasileiro para a produção de commodities. Tudo isso legitimado por leis (Código Florestal, lei dos transgênicos...) que, facilitam o saque e a apropriação de nossos recursos naturais (terra, água, minérios, ar, petróleo, biodiversidade) e recolonizam nosso território.

8. Movido pela lógica de uma política econômica falida pela vulnerabilidade externa e pelo endividamento interno que compromete 45% do orçamento brasileiro, o Governo impõe severas medidas de contingenciamento de recursos da Reforma Agrária, saúde e educação. Os resultados para a população camponesa é a desterritorialização progressiva das comunidades. Esse quadro se agrava ainda mais pela deslegitimação da participação popular na implementação e execução das políticas públicas.

9. A partir de uma reivindicação histórica das organizações de trabalhadores que integram a luta por um sistema público de Educação do Campo, projetado a partir do Decreto nº 7.352 de 2010, mas contrariando e se contrapondo às reivindicações dos sujeitos que por ele continuam lutando, o MEC lançou, em março de 2012, o Programa Nacional de Educação do Campo – PRONACAMPO. Do que já foi possível ter acesso a esse programa até o presente momento, reconhecemos algumas respostas positivas às nossas reivindicações, porém insuficientes para enfrentar o histórico desmonte da educação da população do campo.

Assim, denunciamos como aspectos especialmente graves, os seguintes:

I. A implementação do PRONACAMPO atenta contra os próprios princípios da LDB, ao não instituir a gestão democrática e colocando apenas o sistema público estatal (estadual e municipal) como partícipe do Programa, ignorando experiências de políticas públicas inovadoras e de sucesso, que reconheceram e legitimaram o protagonismo dos sujeitos do campo na elaboração de políticas públicas como sujeitos, não apenas beneficiários.

II. O Programa aponta para um desvirtuamento das propostas apresentadas, especialmente em relação à educação profissional e à formação de educadores, se realizada através da modalidade de Educação a Distância.

III. É gritante e ofensiva ao povo brasileiro a ausência de uma política de Educação de Jovens e Adultos, especialmente de alfabetização de jovens e adultos e de Educação Infantil para o campo.

IV. Não reconhecemos a proposta do PRONATEC Campo elaborada pelo SENAR/CNA, pelo projeto de campo que representa e porque como política o PRONATEC ignora as experiências de Educação Profissional realizadas por instituições como SERTA, MOC, ITERRA, Escolas Famílias Agrícola - EFA´s, Casas Familiares Rurais - CFR’s e pelo próprio PRONERA em parceria com os Institutos Federais, entre outras.
V. Não reconhecemos igualmente, a proposta de Formação de Educadores, a ser feita pela UAB, porque a formação de educadores à distância, especialmente a formação inicial é considerada um fracasso pelas próprias instituições dos educadores, como a ANFOP, além do que desconsidera também o acúmulo das organizações sociais, sindicais e universidades na formação presencial de educadores do campo.

VI. Denunciamos, com veemência, o esvaziamento dos espaços de diálogo e construção de políticas públicas com a presença dos movimentos e organizações sociais e sindicais do campo no âmbito do Ministério da Educação, secundarizando e negando a construção coletiva como princípio da Educação do Campo.

Em vista destas denúncias, apresentamos nossas proposições:

1) Redirecionamento imediato pelo Ministério da Educação, do processo de elaboração e implementação do PRONACAMPO e suas ações, reconhecendo e legitimando os sujeitos da Educação do Campo, na sua diversidade, em âmbito federal, estadual e municipal.

2) Definição de políticas que visem à criação de um sistema público de Educação do Campo que assegure o acesso universal a uma educação de qualidade, em todos os níveis, voltada para o desenvolvimento dos territórios camponeses, na diversidade de sujeitos que os constituem.

3) Resgate do protagonismo dos movimentos/organizações sociais e sindicais do campo na proposição e implementação das políticas públicas e dos programas federais, estaduais e municipais de educação.

4) Elaboração de políticas públicas que tenham como base um projeto popular para a agricultura brasileira, as experiências dos movimentos e organizações sociais e sindicais e os princípios da Educação do Campo.

5) Revogação do dispositivo do Acórdão do TCU ao PRONERA, que proíbe que os projetos dos cursos formais mencionem as organizações legítimas do campo como CONTAG, MST e outras, na condição de instituições demandantes e participantes dos projetos.

6) Ampliação das metas de construção de escolas no campo, uma vez que as apresentadas são tímidas diante das 37 mil escolas fechadas nos últimos anos.

7) Elaboração de um Plano de construção, reforma e ampliação de escolas, bem como a adaptação das estruturas físicas a fim de atender as crianças e jovens do campo, as pessoas com deficiências, além de bibliotecas, quadras esportivas, laboratórios, internet, entre outras. Garantia de transporte escolar intra-campo e de qualidade, para o deslocamento dos estudantes com segurança.

8) Solução imediata e massiva para o analfabetismo no campo, articulado a um processo de escolarização básica.

9) Elaboração de uma política de Educação Infantil do Campo.

10) Fortalecimento e criação de Núcleos de Estudos e Observatórios de Educação do Campo nas universidades e institutos, a fim de realizar programas de extensão, pesquisas, cursos formais, formação continuada de educadores/as, apoiando e construindo, com os sujeitos do campo, a educação da classe trabalhadora camponesa.

Este Manifesto foi reafirmado e apoiado pelos participantes do Encontro Unitário dos Trabalhadores, Trabalhadoras e Povos do Campo, das Águas e das Florestas, realizado em Brasília nos dias 20 a 22 de agosto de 2012.


Educação do Campo: por Terra, Território e Dignidade!
Brasília-DF, 21 de agosto de 2012.

Políticas públicas para educação do campo são insuficientes, diz dirigente do MST

23 de agosto de 2012
Por Luiz Felipe Albuquerque
Da Página do MST

 As articulações entre os movimentos sociais do campo não estão se dando apenas em torno do histórico Encontro Unitário entre os movimentos sociais do campo, que aconteceu entre os dias 20 a 22 de agosto. As discussões das organizações sociais do campo também perpassa pela questão da educação no meio rural.
Diante dessa demanda, os movimentos sociais realizaram o Fórum Nacional de Educação do Campo (FONEC), com os objetivos de analisar a conjuntura da educação brasileira e definir estratégias de construção e fortalecimento da política de Educação do Campo, realizar intercâmbio de atividades e reflexões entre os estados e entre as diferentes organizações, definir linhas de ação e compromissos políticos de atuação, entre outros.
Nesse sentido, Rosana Fernandes, do setor de educação do MST, analisa essa construção conjunta entre diversos movimentos sociais em torno da educação no campo, que aconteceu entre os dias 15 a 17 de agosto, em Brasília, e as perspectivas de ações para o próximo período.

O que se pretende com esse Fórum sobre a educação do campo?

As organizações do campo estão passando por um novo momento de articulações sobre a educação no campo. O Fórum Nacional da Educação do Campo foi um espaço voltado apenas para os movimentos sociais para que pudessem debater e retomar a discussão mais aprofundada sobre a educação no campo, algo que de uma alguma maneira deixamos de realizar nos últimos dois ou três anos.
Tivemos como objetivos analisar a conjuntura da educação brasileira tanto a partir do que os movimentos sociais estão fazendo quanto as ações que o próprio governo brasileiro tem apresentado como possibilidade de estruturação da organização da educação no campo.
Pensando nessa conjuntura, como o projeto de educação no campo se coloca dentro de um projeto de agricultura dos camponeses, em contraponto ao projeto do capital representado pelo agronegócio.
Também apresentamos algumas experiências concretas de parceria entre os movimentos sociais com instituições de nível superior, na formação técnica, na capacitação pedagógica de educadores, experiências que estão dando certo e que precisamos dar continuidade a elas.
Além disso, discutimos sobre as possíveis articulações nos estados e nos municípios para irmos fortalecendo uma base para que o fórum não seja apenas uma articulação nacional, mas que de fato possa ter um resultado mais efetivo com os educadores que estão nas escolas do campo.
As discussões que fizemos foi no sentido de entender qual o nosso papel, qual o papel do estado e o que vamos fazer de agora em diante, de ações concretas para irmos efetivando as políticas apresentadas pelo governo, especialmente o Programa Nacional de Educação do Campo (Pronacampo), como vamos implementar essa proposta ou até que ponto esse programa atende as nossas demandas.
E o que vocês avaliaram em relação a esse e demais programas governamentais?
As políticas públicas que o governo tem apresentado não são suficientes para as demandas que temos, mas são importantes para que de fato seja implementado a educação no campo.
Temos a clareza que essas políticas têm muitos limites, não contempla todas nossas necessidades, que apenas serão respondidas com a pressão dos trabalhadores e trabalhadoras camponeses organizados.
Compreendemos que o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) é um programa necessário, que precisa ser fortalecido a partir das demandas dos movimentos, e que governo possa garantir recursos no seu orçamento para que continue o processo de Educação de Jovens e Adultos e de ensino superior.
No entanto, não se pode deixar o Pronera de lado com a chegada do Pronacampo.
Também temos a compreensão de que a educação no campo tem que ser compreendida e formulada a partir dos sujeitos que estão no campo. Fizemos muito esforça para que o governo reconhecesse a necessidade de uma política de educação no campo.
Porém, o Pronocampo ainda vem numa concepção da educação rural, de uma ideia de que precisa de alguém externo para levar as coisas ao campo, algo que somente é oferecido ao campo sem que haja uma construção com o sujeito do campo sobre as ideias. As possibilidades que os movimentos sociais apresentam ao governo não foram aceitas. Ou seja, essa construção não existiu e com isso acabamos tendo dificuldades de aceitar porque há limites no programa e não atender a necessidade real das nossas comunidades.
É um programa feito por governo com seus técnicos que estão fora da realidade e apenas elaboram algo supostamente compatível e chegam com algo já pronto para apenas dizer o que temos que fazer.

E o que mais foi debatido nesse encontro?
São várias as discussões e pautas que os movimentos sociais têm em comum e em determinados momentos é preciso sentar e colocar as questões na mesa. A educação é uma pauta antiga dos movimentos e unifica.
Essa articulação em torno dessa temática nasce em 1997, com a realização do 1º Encontro Nacional de Educadores, organizado pelo MST, que depois se amplia e se transforma numa articulação nacional para educação no campo, que já teve como resultado duas conferências nacionais e vários seminários nacionais.
Há dois anos que estamos construíndo esse fórum, fundado a partir de uma articulação nacional por essas organizações. O seminário acabou sendo um marco de reorganização e discussão sobre a educação no campo, ao olhar para toda a trajetória e as necessidades dos movimentos.
Há alguns consensos em relação a educação no campo que já estão mais consolidados, como a concepção de que a educação no campo é mais do que ter escola nos assentamentos e comunidades camponesas, e o entendimento sobre o sujeito do campo, que não são só os assentados e pequenos agricultores, mas que há também os ribeirinhos, indígenas, povos das florestas.
A necessidade existe, e dentro desse projeto para a agricultura queremos a garantia do acesso e da universalização dos níveis de escolarizações para todos os sujeitos que estão no campo, desde a educação infantil até o nível superior.
Além da questão de garantir estrutura física para escola. Haja vista que nos últimos 10 anos foram fechadas mais de 37 mil escolas no campo.

E o que foi tirado de linha de ação pelos movimentos sociais a partir desse seminário?
Temos tirado como linha de ação que o Fórum Nacional de Educação no Campo tem de ser fortalecido com mais participação de mais sujeitos do campo, como os quilombolas e indígenas, para que eles participem da coordenação nacional do fórum e também possam desenvolver a educação no campo.
Tiramos agora a projeção de realizar a 3º Conferência Nacional em 2014 ou 2015. Além de ir desenvolvendo ações nos estado e municípios, onde queremos atingir. Por isso compreendemos que o fórum é mais do que ficar na coordenação nacional. Temos que botar a base no interior dos estados para poder se sustentar com ações concretas.

E para o início do próximo ano estamos projetando uma jornada de lutas para cobrar dos novos prefeitos uma política de educação do campo, por construções de escolas, de pensar currículos específicos, formação de educadores.

Por que é importante discutir especificamente a educação no campo?
A educação no campo está dentro de um projeto maior. Um projeto que queremos para a sociedade brasileira e um projeto de agricultura que defendemos. Acreditamos que a educação forma consciência, projeta novas possibilidades de se fazer a luta e das pessoas se sentirem sujeitas participativas, protagonistas desse processo. E reconhecer que historicamente os camponeses sempre foram deixados de lado nesse processo da educação.
O acesso a todos os níveis de ensino é necessário para projetarmos a transformação que acreditamos que deva ser para a sociedade e para o campo brasileiro.

Renato Bariani Vereador Nº 13.000



Diretores da APP Sindicato de Maringá e Presidenta Marlei Fernandes declaram apoio à Renato Bariani Vereador em Maringá!



 
 
 

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Comemoração pela redução dos $uper$alários! Quinta Feira - 23 de Agosto - 16h - Câmara de Vereadores! Um dia Histórico para Maringá! Uma Vitória Popular!

Estamos lutando desde Novembro de 2011 pela revogação dos $uper$alários aprovados pelos 11 vereadores da base govenista da Prefeitura de Maringá e com o apoio do Prefeito!


O Absurdo foi rechaçado pela população e até hoje muitas foram as manifestações e protestos solicitando bom senso e coerência aos vereadores.
 
 No dia 24 de maio, sob forte pressão da sociedade, apesar de diversas tentativas de manobras e golpes para mantê-los, os vereadores reduzem o seu próprio salário, que passa dos atuais R$ 6.679 para R$
 6.900 (reajuste de aproximadamente 3,3%), cerca de R$ 5 mil a menos do que determinado no ano passado que chegaria a R$ 12 mil. 
 Não satisfeitos, a Sociedade Organizada já apresentou uma carta com 43 entidades sugerindo novos valores para os demais salários do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais. Acompanhe a matéria no link abaixo!
http://maringa.odiario.com/maringa/noticia/580532/43-entidades-pedem-reducao-de-salario-de-prefeito-e-secretarios-de-maringa/
Agora, após muita pressão! Os vereadores se dobram e decidem reduzir os salários do Prefeito e dos Secretários!

Presidenta Dilma institui Politica Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica!

Decreto institui política pública para o desenvolvimento da agroecologia
Produção orgânica e agroecológica agora têm política para garantir produção sustentável de alimentos livres de agrotóxicos (Fabio Machado)
São Paulo – O Diário Oficial da União publicou hoje (21) o decreto 7.794 que cria a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Segundo o Ministério da Agricultura, o programa tem como objetivo articular programas e ações voltadas para o desenvolvimento da agricultura sustentável.

A política, que é uma reivindicação dos movimentos sociais camponeses, além de entidades ligadas à agroecologia é também resultado de uma série de encontros e reuniões entre o governo e os movimentos. Desenvolver a agricultura orgânica, de maneira que possibilite o uso mais racional dos recursos naturais e oferece à população melhor qualidade de vida por meio da oferta de alimentos saudáveis é o principal intuito do movimento sociais com o plano.

"Com as ações esperamos reduzir o uso de agrotóxicos e aumentar os índices de conservação da agrobiodiversidade, além de trata-se de mais um instrumento público que busca construir agenda sustentável para a sociedade brasileira" destaca a diretora de Extrativismo da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Cláudia Calório.
Além de mecanismos de financiamentos e crédito rural, o instrumento norteador do Pnapo será o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) que incluirá a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Cnapo) e a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica (Ciapo).
Também estão previstos preços agrícolas e extrativistas incluídos nos mecanismos de regulação e compensação de preços e aquisições, pesquisa e inovação científica e tecnológica, métodos de controle da transição agroecológica da produção orgânica e avaliação da produção de base ecológica. O plano será implantado por meio da linha orçamentária dos órgãos parceiros da ação, que são os mesmos integrantes da Comissão Nacional de Agroecologia.

A comissão deverá promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da Pnapo e do Planapo. A comissão é formada por 14 representantes de órgãos e entidades do Governo Federal (ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia e Inovação e Pesca e Aquicultura e da Secretaria-Geral da Presidência da República) e 14 de entidades da sociedade civil.

Veja o decreto na Integra!

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisosIVeVI,alíneaa, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e no art. 11 da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1ºFica instituída a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO, com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis.
Parágrafo único. A PNAPO será implementada pela União em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, organizações da sociedade civil e outras entidades privadas.
Art. 2º Para fins deste Decreto, entende-se por:
I - produtos da sociobiodiversidade - bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, destinados à formação de cadeias produtivas de interesse dos beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, para gerar renda e melhorar sua qualidade de vida e de seu ambiente;
II - sistema orgânico de produção - aqueleestabelecidopelo art. 1º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e outros que atendam aos princípios nela estabelecidos;
III - produção de base agroecológica - aquela que busca otimizar a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos demais recursos naturais, equilíbrio ecológico, eficiência econômica e justiça social, abrangida ou não pelos mecanismos de controle de que trata a Lei nº 10.831, de 2003, e sua regulamentação; e
IV - transição agroecológica - processogradualdemudança depráticase de manejodeagroecossistemas, tradicionais ou convencionais,pormeiodatransformação das bases produtivas e sociais do uso da terra e dos recursos naturais, que levem a sistemas de agricultura que incorporem princípios e tecnologias de base ecológica.
Art. 3ºSão diretrizes da PNAPO:
I - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde;
II - promoção do uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar de proprietários e trabalhadores;
III - conservação dos ecossistemas naturais e recomposição dos ecossistemas modificados, por meio de sistemas de produção agrícola e de extrativismo florestal baseados em recursos renováveis, com a adoção de métodos e práticas culturais, biológicas e mecânicas, que reduzam resíduos poluentes e a dependência de insumos externos para a produção;
IV - promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, que aperfeiçoem as funções econômica, social e ambiental da agricultura e do extrativismo florestal, e priorizem o apoio institucional aos beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006;
V - valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade e estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àquelas que envolvam o manejo de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas;
VI - ampliação da participação da juventude rural na produção orgânica e de base agroecológica; e
VII - contribuição na redução das desigualdades de gênero, por meio de ações e programas que promovam a autonomia econômica das mulheres.
Art. 4ºSão instrumentos da PNAPO, sem prejuízo de outros a serem constituídos:
I - Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO;
II - crédito rural e demais mecanismos de financiamento;
III - seguro agrícola e de renda;
IV - preços agrícolas e extrativistas, incluídos mecanismos de regulação e compensação de preços nas aquisições ou subvenções;
V - compras governamentais;
VI - medidas fiscais e tributárias;
VII - pesquisa e inovação científica e tecnológica;
VIII - assistência técnica e extensão rural;
IX - formação profissional e educação;
X - mecanismos de controle da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica; e
XI - sistemas de monitoramento e avaliação da produção orgânica e de base agroecológica.
Art. 5ºO PLANAPO terá como conteúdo, no mínimo, os seguintes elementos:
I - diagnóstico;
II - estratégias e objetivos;
III - programas, projetos, ações;
IV - indicadores, metas e prazos; e
V - modelo de gestão do Plano.
Parágrafo único. O PLANAPO será implementado por meio das dotações consignadas nos orçamentos dos órgãos e entidades que dele participem com programas e ações.
Art. 6ºSão instâncias de gestão da PNAPO:
I - a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO; e
II - a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO.
Art. 7ºCompete à CNAPO:
I - promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da PNAPO e do PLANAPO;
II - constituir subcomissões temáticas que reunirão setores governamentais e da sociedade, para propor e subsidiar a tomada de decisão sobre temas específicos no âmbito da PNAPO;
III - propor as diretrizes, objetivos, instrumentos e prioridades do PLANAPO ao Poder Executivo federal;
IV - acompanhar e monitorar os programas e ações integrantes do PLANAPO, e propor alterações para aprimorar a realização dos seus objetivos; e
V - promover o diálogo entre as instâncias governamentais e não governamentais relacionadas à agroecologia e produção orgânica, em âmbito nacional, estadual e distrital, para a implementação da PNAPO e do PLANAPO.
Art. 8ºA CNAPO terá a seguinte composição paritária:
I - quatorze representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo federal:
a) um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) três do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo um da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
c) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
d) dois do Ministério da Saúde, sendo um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
e) dois do Ministério da Educação, sendo um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
f) um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;
g) um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
h) um do Ministério do Meio Ambiente; e
i) um do Ministério da Pesca e Aquicultura; e
II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil.
§ 1ºCada membro titular da CNAPO terá um suplente.
§ 2º Os representantes do governo federal na CNAPO serão indicados pelos titulares dos órgãos previstos no inciso I do caput e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 3º Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Secretaria Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO, sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e sobre a forma de sua designação.
§ 4º O mandato dos membros representantes de entidades da sociedade civil na CNAPO terá duração de dois anos.
§ 5º A Secretaria-Geral da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva da CNAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
§ 6º Poderão participar das reuniões da CNAPO, a convite de sua Secretaria-Executiva, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.
Art. 9ºCompete à CIAPO:
I - elaborar proposta do PLANAPO, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto;
II - articular os órgãos e entidades do Poder Executivo federal para a implementação da PNAPO e do PLANAPO;
III - interagir e pactuar com instâncias, órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e de implementação do PLANAPO; e
IV - apresentar relatórios e informações ao CNAPO para o acompanhamento e monitoramento do PLANAPO.
Art. 10. A CIAPO será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Agrário, que a coordenará;
II - Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
X - Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 1º Os membros da CIAPO serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
§ 2º Poderão participar das reuniões da CIAPO, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.
§ 3º O Ministério do Desenvolvimento Agrário exercerá a função de Secretaria-Executiva da CIAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Art. 11. A participação nas instâncias de gestão da PNAPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. O Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º..........................................................................
..............................................................................................
§ 2ºFicam dispensados de inscrição no RENASEM aqueles que atendam aos requisitos de que tratam o caput e o § 2º do art. 3º da Lei nº11.326, de 24 de julho de 2006, e multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados em diferentes unidades da federação.
§ 3º A dispensa de que trata o § 2º ocorrerá também quando a distribuição, troca, comercialização e multiplicação de sementes ou mudas for efetuada por associações e cooperativas de agricultores familiares, conforme definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, desde que sua produção seja proveniente exclusivamente do público beneficiário de que trata a Lei nº 11.326, de 2006, e seus regulamentos.
..................................................................................”. (NR)
Art. 13. O Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 33. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento organizará, junto à Coordenação de Agroecologia, a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO e, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, para auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.
§ 1º As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.
§ 2º O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades federativas.
§ 3º A composição da STPOrg garantirá a presença de, no mínimo, um representante do setor privado de cada região geográfica.
§ 4º Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização.
§5º Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor.” (NR)
“Art. 34. ........................................................................
..............................................................................................
VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e
VII - subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO."(NR)
“Art. 35. .........................................................................
..............................................................................................
VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e
VIII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO.” (NR)
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independênciae124ºdaRepública.
DILMA ROUSSEFFMendes Ribeiro Filho
Tereza Campello
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2012 e retificado em 22.8.2012



segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Diga Não à Incineração do Lixo!


Diga Não à Incineração do Lixo!

Porque uma Campanha Contra os Agrotóxicos?

 
Nos últimos três anos o Brasil, vem ocupando o lugar de maior consumidor de agrotóxicos no mundo. Os impactos à saúde pública são amplos porque atingem vastos territórios e envolvem diferentes grupos populacionais, como trabalhadores rurais, moradores do entorno de fazendas, além de todos nós que consumimos alimentos contaminados.

Diante desta situação, mais de 50 entidades nacionais se juntaram desde 2011 na Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, que tem o objetivo de sensibilizar a população brasileira para os riscos que os agrotóxicos representam, e a partir daí tomar medidas para frear seu uso no Brasil.

Junte-se a nós! Assine nossa petição e entre em contato com o comitê mais próximo!
Assine nossa Petição!
A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos lançou um abaixo assinado para banir do nosso país os agrotóxicos já banidos em outros países. É inaceitável que o nosso país continue sendo a grande lixeira tóxica do planeta. Por isso colabore:

- Assine a petição virtual
- Baixe e imprima o abaixo-assinado e papel e comece a colher assinaturas.

Veja aqui a lista das susbtâncias que queremos banir, e as instruções para coleta de assinaturas. Participe!
O Veneno está na Mesa
A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos alerta:
O veneno está na mesa. Assista ao filme do premiado diretor Sílvio Tendler, que mostra os perigos dos agrotóxicos e aponta que a agroecologia já acontece e representa uma solução real para a agrícultura sustentável.