Prefeitura de Maringá quer rasgar a Lei da Politica Nacional para resíduos sólidos que levou duas décadas para sair do papel
Passaram-se 21 anos, desde o primeiro projeto até a sanção da lei nº 12.305 pelo Congresso Nacional para definir o marco legal que ordena a gestão e o gerenciamento dos resíduos produzidos ao longo das diversas etapas do processo de produção e de consumo.
Três tópicos são apontados como as causas de tamanha demora. A incineração como medida para a destinação final dos resíduos gerados, a inclusão da logística reversa – que coloca nas mãos do setor privado a responsabilidade pelo recolhimento das embalagens e dos produtos descartados no pós-consumo – e a importação de materiais descartados em outros países, especialmente de pneus para remoldagem. Foco de divergências dentro do próprio governo federal, esse último tópico acabou superado em 2009, com a proibição da importação de pneus usados pelo STF.
A incineração de resíduos descartados opôs, de um lado, ambientalistas e entidades de catadores de recicláveis e, de outro, multinacionais de plantas incineradoras e empresas nacionais interessadas em suprir sua crescente demanda por materiais de alto poder calorífico, como plásticos. “Havia uma disputa em torno desses resíduos que, para os catadores é fonte de renda, e para as incineradoras, um insumo que lhes permite diminuir o consumo de combustível no processo de queima”, explica Titan de Lima que acompanhou por 15 anos a tramitação do tema, como assessor da Liderança do PT na Câmara dos Deputados. A incineração tinha ainda a oposição de entidades ambientalistas por seu caráter poluente. Mesmo como última opção, foi suprimida da lei.
Somente em 2008 foram superadas as divergências em torno da logística reversa, tida com um dos problemas críticos do pós-consumo, ou seja, a destinação final de embalagens e de produtos como pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e eletroeletrônicos. “A indústria argumentava que se tratava de um instrumento de gestão dos resíduos, e que não caberia a uma lei dizer ao setor como fazer”, destaca Titan de Lima. Segundo Grace Dalla Pria, gerente de meio ambiente da CNI, a indústria nunca foi contra a logística reversa.
“Nós defendíamos que a responsabilidade sobre a gestão dos resíduos fosse compartilhada por todos os atores do ciclo de vida do produto”, explica.
“A posição da indústria foi perdendo força, e começamos a discutir também a responsabilidade compartilhada para toda a cadeia produtiva e os instrumentos econômicos para financiar as medidas previstas”, explica o deputado Arnaldo Jardim. Ainda assim, o artigo que detalha a logística reversa esteve sob pressão até dias antes da aprovação do texto final. “Fizemos muita pressão para que a menção a lâmpadas e eletroeletrônicos fossem incluídos de novo ao texto”, recorda Lisa Gunn, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para quem a inclusão da logística reversa é um avanço importante trazido pela lei.
O texto aprovado traz um capítulo com instrumentos econômicos para financiar várias das medidas previstas. Após ter sido sancionada pelo presidente da República no início de agosto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos seguiu para a etapa de regulamentação, sob os cuidados do Ministério do Meio Ambiente.
Três tópicos são apontados como as causas de tamanha demora. A incineração como medida para a destinação final dos resíduos gerados, a inclusão da logística reversa – que coloca nas mãos do setor privado a responsabilidade pelo recolhimento das embalagens e dos produtos descartados no pós-consumo – e a importação de materiais descartados em outros países, especialmente de pneus para remoldagem. Foco de divergências dentro do próprio governo federal, esse último tópico acabou superado em 2009, com a proibição da importação de pneus usados pelo STF.
A incineração de resíduos descartados opôs, de um lado, ambientalistas e entidades de catadores de recicláveis e, de outro, multinacionais de plantas incineradoras e empresas nacionais interessadas em suprir sua crescente demanda por materiais de alto poder calorífico, como plásticos. “Havia uma disputa em torno desses resíduos que, para os catadores é fonte de renda, e para as incineradoras, um insumo que lhes permite diminuir o consumo de combustível no processo de queima”, explica Titan de Lima que acompanhou por 15 anos a tramitação do tema, como assessor da Liderança do PT na Câmara dos Deputados. A incineração tinha ainda a oposição de entidades ambientalistas por seu caráter poluente. Mesmo como última opção, foi suprimida da lei.
Somente em 2008 foram superadas as divergências em torno da logística reversa, tida com um dos problemas críticos do pós-consumo, ou seja, a destinação final de embalagens e de produtos como pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e eletroeletrônicos. “A indústria argumentava que se tratava de um instrumento de gestão dos resíduos, e que não caberia a uma lei dizer ao setor como fazer”, destaca Titan de Lima. Segundo Grace Dalla Pria, gerente de meio ambiente da CNI, a indústria nunca foi contra a logística reversa.
“Nós defendíamos que a responsabilidade sobre a gestão dos resíduos fosse compartilhada por todos os atores do ciclo de vida do produto”, explica.
“A posição da indústria foi perdendo força, e começamos a discutir também a responsabilidade compartilhada para toda a cadeia produtiva e os instrumentos econômicos para financiar as medidas previstas”, explica o deputado Arnaldo Jardim. Ainda assim, o artigo que detalha a logística reversa esteve sob pressão até dias antes da aprovação do texto final. “Fizemos muita pressão para que a menção a lâmpadas e eletroeletrônicos fossem incluídos de novo ao texto”, recorda Lisa Gunn, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para quem a inclusão da logística reversa é um avanço importante trazido pela lei.
O texto aprovado traz um capítulo com instrumentos econômicos para financiar várias das medidas previstas. Após ter sido sancionada pelo presidente da República no início de agosto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos seguiu para a etapa de regulamentação, sob os cuidados do Ministério do Meio Ambiente.
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