AGRICULTURA
A vara ambiental da Justiça Federal de Curitiba ficou colorida no dia 20/09, com as variedades de milho crioulo que agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais de diferentes regiões do país levaram para ilustrar seus depoimentos.
A sessão fez parte de Ação Civil Pública nº 2009.70.00.021057-7 movida por AS-PTA, ANPA, Idec e Terra de Direitos, que questiona a eficácia da regra de coexistência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança que estabelece 100 metros de distância (ou 20 m mais 10 linhas de milho comum) como forma de se evitar a contaminação do milho crioulo, orgânico ou convencional pelas plantações transgênicas.
A sessão fez parte de Ação Civil Pública nº 2009.70.00.021057-7 movida por AS-PTA, ANPA, Idec e Terra de Direitos, que questiona a eficácia da regra de coexistência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança que estabelece 100 metros de distância (ou 20 m mais 10 linhas de milho comum) como forma de se evitar a contaminação do milho crioulo, orgânico ou convencional pelas plantações transgênicas.
Na condição de rés estavam as empresas Monsanto, Syngenta e Bayer, além da União. O juiz ouviu depoimentos de agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e faxinalenses, guardiões das sementes crioulas, que afirmaram todos que a distância de 100 metros é absolutamente inviável para evitar a contaminação das sementes crioulas e os consequentes danos ambientais, sociais, culturais e econômicos por eles relatados.
Exibindo amostras de suas sementes, cada um dos depoentes descreveu o conhecimento por eles desenvolvido e acumulado por gerações para a seleção, melhoramento e conservação das variedades crioulas.
Destacou-se o cuidado de garantir distâncias superiores a 400 metros ou de pelo menos 40 dias de diferença no plantio de diferentes milhos para se evitar cruzamentos não desejados. No caso dos transgênicos a preocupação é ainda maior e, como se afirmou, o ônus para evitar a contaminação é todo dos que cultivam as sementes crioulas, sendo que nem todos têm condições de executá-las, como alterar a época de plantio, isolar plantios com áreas de florestas, manter distâncias de pelo menos 400 metros etc. Tais medidas vêm trazendo sérias dificuldades para que os pequenos agricultores, cada vez mais cercados por plantações transgênicas, continuem a manter suas sementes.
Os agricultores ouvidos afirmaram que o próprio medo da contaminação desestimula a manutenção da prática de melhoramento e conservação do patrimônio genético do milho.
O representante da Gebana, empresa que comercializa grãos orgânicos, relatou casos de contaminação do milho orgânico cultivado a mais de 400 metros da lavoura transgênica e isolados por barreira física, como cerca-viva, conforme regras da produção orgânica.
No depoimento da Associação Brasileira da Indústria do Milho, o juiz foi informado sobre o rápido desaparecimento do milho convencional do mercado e também do fato de empresas alimentícias terem adquirido cargas de milho convencional cujos testes acusaram contaminação transgênica. Os depoimentos deixaram evidente a impossibilidade de convivência do milho comum com o transgênico.
As organizações autoras da ação, bem como as rés, apresentarão ainda suas alegações finais.
Estão sobre a mesa todos os elementos para a aplicação do princípio da precaução em defesa da conservação dos recursos genéticos do milho no Brasil e da forma de vida dos agricultores familiares. Ou seja, estão dadas as condições para que a justiça atue de forma a prevenir danos, antes de esperar que eles ocorram em escala cada vez maior, quando o dano será irreversível.
A batalha prossegue e aguardamos uma decisão que obrigue a CTNBio a criar regras decentes para o isolamento do milho transgênico e para a garantia dos direitos dos agricultores e consumidores à livre opção quanto ao sistema produtivo e à qualidade de alimentos.
Terra de Direitos
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