Médicos do P.A Zona Norte são proibidos de fornecer atestado médico à servidores....
Médicos do P.A Zona Norte são proibidos de fornecer atestado médico à servidores.
Essa foto foi enviada a mim por um munícipe e trata-se de um cartaz fixado na porta de um dos consultórios médicos do Pronto Atendimento Zona Norte. O texto é claro: os médicos podem consultar servidores, mas não devem fornecer atestado médico. O servidor deve procurar o SAMA. Essa “determinação” levanta discussões. O Código de Ética Médica de 1988 em seu artigo 112 diz:
Art. 112 - Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal.
Parágrafo único: O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração de honorários.
Em 2010 passou a vigorar a Resolução 1932/2009 do Conselho Federal de Medicina que substituiu o Código de 1988. Veja o que dizem os artigos abaixo e que se encontram nos Princípios Fundamentais.
I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
(...)
VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. O não fornecimento de atestado a servidores não poderia ser entendido como um ato de discriminação? A determinação do cartaz não poderia ser entendida como uma interferência em um ato que é privativo do médico?
De acordo com o cartaz, poderia ser entendido que a proibição de fornecer atestado médico é para todos os servidores e não só para aqueles que trabalham no Zona Norte. E se o servidor que procura um atendimento médico tiver que ficar afastado do trabalho? Vai ter que se deslocar do Zona Norte para o hospital que atende pelo SAMA e aguardar horas para ser atendido? Desumano.
Quanto aos servidores do Zona Norte, estão numa luta por uma gratificação que é concedida aqueles que trabalham em pronto atendimento. No PA do Hospital Municipal a gratificação é concedida. Os servidores do PA da Zona Norte ainda não conseguiram receber essa gratificação.
Se a idéia era diminuir atestados médicos para servidores essa proibição foi um erro. Estão combatendo o “efeito” quando na verdade o que deveria ser combatido é a “causa”. Melhorias nas condições de trabalho, um serviço de medicina do trabalho que cuide da saúde do servidor e não apenas da doença, valorização do servidor do PA Zona Norte através da merecida gratificação. São dessas medidas que o servidor precisa. O servidor é um trabalhador que como qualquer ser humano pode adoecer.
Finalizando, qual a posição do SISMMAR, Conselho Regional de Medicina e Conselho Municipal de Saúde sobre essa proibição? Aguardemos...
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