segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Legislação Federal dos Produtos Orgânicos vigora a partir de Janeiro de 2010

Fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da SFA/MS iniciaram no último dia 13 de julho, visitas a produtores, indústrias, supermercados, conveniências, feiras e todos os envolvidos direta ou indiretamente na cadeia produtiva dos alimentos orgânicos no Mato Grosso do Sul. O objetivo da campanha educativa e das visitas técnicas é orientar que a partir de janeiro do próximo ano terá início o processo de fiscalização com base na legislação vigente. Na oportunidade os fiscais estão distribuindo materiais informativos sobre a regulamentação do setor e oferecendo oportunidade para realização de reuniões e outras visitas informativas até o final de 2009.
O sistema orgânico de produção agropecuária é aquele em que são adotadas técnicas especificas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis, respeitando à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo à sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia renovável, empregando, sempre que possível métodos culturais, biológicos e mecânicos em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento distribuição e comercialização, além de proteger e recompor o meio ambiente.
A partir de janeiro de 2010 a Lei Federal nº 10.831/03 exigirá dos produtores e fabricantes o selo de certificação para todos os produtos que contenham a denominação: Ecológico, Biodinâmico, Natural, Regenerativo, Biológico, Agroecológico, Permacultura ou Orgânico. Outras denominações poderão também ser enquadradas na exigência desde que atendam os princípios do regulamento oficial do Ministério da Agricultura. Com isso, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que produzam, transportem, comercializem ou armazenam produtos dos sistemas anteriormente citados, ficarão obrigados a promover a regularização de suas atividades junto aos órgãos competentes, no caso a SFA/MS. Os produtos orgânicos hoje disponibilizados nos mercados não se restringem somente as verduras, frutas e grãos. Existe também uma gama de outros produtos orgânicos oriundos do extrativismo vegetal como: Castanhas, mel, melado de cana e óleos.
Cosméticos (shampo, sabonete, sabão, etc.), alimentação humana e animal, adubos orgânicos (compostagem), polpas de frutas e bebidas em geral (sucos e vinhos orgânicos). Mato Grosso do Sul já dispõe de uma quantidade razoável de produtos orgânicos como: Café, frutas diversas, doces, polpa de frutas, soja, milho e gergelim, sendo comercializados como produtos originários do processo de certificação participativa produzidos pela agricultura de pequena escala. Segundo informações do INCRA/MS, a agricultura familiar no Mato Grosso do Sul conta com aproximadamente 50.000 famílias instaladas no campo, com uma media de 20 hectares para cada produtor, sendo 32 mil pequenos produtores e 18 mil familias distribuídas em 180 assentamentos oficiais formados pelo INCRA. Juntos esses assentamentos rurais detém aproximadamente hum milhão de hectares habilitados a produção de alimentos. Informações mais detalhadas sobre o assunto poderão ser obtidas junto ao Serviço de Política e Desenvolvimento Agropecuário da SFA/MS (SEPDAG/DT/SFA/MS) Através do fone: 3316-7246 / 7145 com o FFA Fabio Akio Mizote - e-mail: sepdag-ms@agricultura.gov.br

Fonte: SEPDAG - SFA/MS

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